Perguntas Frequentes
Institucional
1. Quando foi criada a Câmara de Leópolis?
2. O que faz a Câmara de Leópolis?
4. Quais os cargos da Mesa Diretora?
5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
6. Como se renova a composição da Câmara de Leópolis?
8. O que é Sessão Legislativa?
9. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
10. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara de Leópolis?
11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?
12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?
14. Como faço para assistir a uma sessão?
15. O que são as Comissões da Câmara de Leópolis?
16. Qual o papel das Comissões?
17. O que são as Comissões Permanentes?
18. Quais são as comissões permanentes?
19. O que são as Comissões Temporárias?
20. Onde fica a Câmara de Leópolis?
21. Como faço para visitar a Câmara de Leópolis?
22. Como agendar uma visita à Câmara de Leópolis?
Vereadores
1. Como se renova a composição da Câmara de Leópolis?
2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?
3. Como os Vereadores são eleitos?
4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?
6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?
7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?
Processo Legislativo
1. O que é Processo Legislativo?
2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
3. O que são proposições?
4. Quem pode propor um Projeto de Lei?
5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?
6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?
7. Como consultar a Justificativa ou Exposição de Motivos de uma proposição?
8. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?
9. Quais os requisitos para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular?
10. Como apresentar sugestões legislativas à Câmara de Leópolis?
11. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
12. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?
13. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
1. Quando foi criada a Câmara de Leópolis?
A primeira Câmara Municipal de Leópolis foi instalada em 15 de dezembro de 1952 sob a presidência do Dr. , Juiz Eleitoral e Juiz de Direito da Comarca de Cornélio Procópio, a qual o Município de Leópolis estava subordinado, constituída pelos seguintes vereadores: . Ficando a Mesa assim composta: Senhor , Presidente; Senhor , Vice-Presidente; Senhor , Secretário.
2. O que faz a Câmara de Leópolis?
As competências atuais da Câmara de Leópolis foram estabelecidas pela Lei Orgânica do Município de Leópolis. São atribuições da Câmara a elaboração das leis municipais e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta. Essas atribuições encontram-se especificadas em detalhes nos arts. 13 e 14 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
4. Quais os cargos da Mesa Diretora?
A Mesa Diretora é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários. Para a eleição da Mesa, os Vereadores se reúnem imediatamente após o término da solenidade de posse dos Vereadores eleitos, no caso da 1ª Sessão Legislativa de cada Legislatura; ou em reunião a se iniciar imediatamente após o transcurso da primeira reunião ordinária do mês de dezembro da Sessão Legislativa que antecede o mandato. A votação é secreta, por maioria dos votos, estando presente a maioria absoluta dos Vereadores, no caso do primeiro escrutínio. Não sendo comprovada a maioria absoluta dos membros, será realizado um segundo escrutínio, decidindo-se a eleição por maioria simples dos presentes. (Artigos 8º ao 11 e 76 do Regimento Interno)
5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato do Presidente e dos demais membros da Mesa é de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura. (Artigo 12 do Regimento Interno)
6. Como se renova a composição da Câmara de Leópolis?
A composição da Câmara de Leópolis se renova a cada 4 anos, o que corresponde a uma legislatura.
Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores (Lei Orgânica do Município de Leópolis, artigo 9º). Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano seguinte à eleição subseqüente.
8. O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa anual desenvolve – se de 01 de Fevereiro a 15 de Julho e de 01 de Agosto a 20 de Dezembro independente de convocação. No entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Câmara Municipal de Leópolis. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação. (Artigo 131 do Regimento Interno).
9. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.
10. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara Leópolis?
I - Públicas:
a) preparatórias: as que se realizam para a instalação da Câmara em cada Legislatura, inclusive para eleição e posse de sua Mesa Diretora;
b) ordinárias: as que se realizam às quartas-feiras, durante qualquer Sessão Legislativa, não podendo ser realizada mais de uma por dia.
c) extraordinárias: as que se realizam em dias ou horários diferentes dos fixados para as ordinárias;
d) solenes: as que se realizam para posse do Prefeito e Vice-Prefeito, eleição e posse da Mesa Diretora, ressalvado o disposto na alínea “a” deste inciso, e, ainda, para comemorações ou homenagens;
e) especiais: as que se realizam para a exposição de assuntos de relevante interesse público ou para oportunizar a participação e controle popular sobre a administração pública.
II - Secretas: as que se realizam para deliberações de caráter sigiloso.
11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?
As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo. As sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem na forma do Regimento Interno da Câmara de Leópolis de segunda a sexta-feira, no Plenário. Da mesma forma, existe diferença entre sessões legislativas extraordinárias, que funcionam nos períodos de convocação extraordinária da Câmara Municipal, e sessões extraordinárias da Câmara, que correspondem às reuniões de Plenário marcadas para qualquer dia ou horário diferente do previsto diariamente para a realização das sessões ordinárias.
12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
Para que uma sessão seja iniciada, é necessário que estejam presentes na Casa pelo menos 6 Vereadores (maioria absoluta dos membros) (Artigo 114 do Regimento Interno). Não se verificando o quórum de presença, o Presidente aguardará até 15 (quinze) minutos como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão.
13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?
As sessões ordinárias acontecem realizando-se as quartas-feiras, com a duração de 04 (quatro) horas, das 20h00 até às 24h00, facultando-se um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o termino do expediente e o início da ordem do dia, e de acordo com o artigo 25 da Lei Orgânica do Município.
14. Como faço para assistir a uma sessão?
A Câmara de Leópolis transmite, em tempo real, Ao Vivo às 20:00 hs na quarta-feira, as sessões plenárias, e ainda, é possível obter, no Portal da Câmara, os Vídeos e Áudio das reuniões.
15. O que são as Comissões da Câmara de Leópolis?
São órgãos de caráter técnico-legislativo compostos por Vereadores, observado o princípio da representação proporcional das bancadas com atuação na Casa. Podem ser permanentes ou temporárias (artigos 43 e 44 do Regimento Interno).
16. Qual o papel das Comissões?
É no âmbito das comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
17. O que são as Comissões Permanentes?
As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.
18. Quais são as comissões permanentes?
São em número de cinco as comissões permanentes:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO DE ECOLOGIA E MEIO-AMBIENTE
19. O que são as Comissões Temporárias?
As comissões temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. Dividem-se em 3 tipos: Especiais, Parlamentares de Inquérito (CPIs), de Representação e Processantes (artigos 41 e 42 do Regimento Interno)
20. Onde fica a Câmara de Leópolis?
A Câmara de Leópolis localiza-se na Rua Pedro Domingues de Souza, 182, Leópolis, PR — CEP: 86330-000
Visão da Frente da Câmara de Leópolis:
21. Como faço para visitar a Câmara de Leópolis?
A Câmara não possui um serviço integrado de atendimento ao visitante. No entanto, em caso de visitas, será disponibilizado um servidor para apresentar a Casa de Leis. A visitação pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 13h:00min às 16h:00min. Todavia, recomenda-se que as visitas sejam realizadas na segunda e terça ou quinta e sexta-feira, tendo em vista que quarta-feira é dia de reunião plenária, com exceção se for interesse do visitante assistir a reunião. Não há necessidade de marcação, exceto quando em grupo acima de 15 pessoas. Neste caso, é exigido agendamento com hora marcada para que a Câmara disponibilize uma equipe, organize a recepção, a fim de que os visitantes aproveitem o máximo das informações recebidas. Eventualmente, a visita pode ser suspensa por razões de segurança ou de visitas oficiais. Por isso, sugere-se ligar, no telefone (43) 3627-1023, sempre para confirmar o atendimento.
22. Como agendar uma visita à Câmara de Leópolis?
Em princípio, não é necessário marcar uma visita à Câmara, exceto quando em grupo acima de 15 pessoas. Neste caso, é exigido agendamento com hora marcada. Para tal, basta realizar um telefonema, no número (43) 3627-1023, ou enviar um e-mail para a direção da Casa, por intermédio do e-mail: camara@leopolis.pr.leg.br, solicitando o agendamento da visita, com pelo menos 48 horas de antecedência do dia pretendido para a visita.
VEREADORES
1. Como se renova a composição da Câmara de Leópolis?
A composição da Câmara se renova a cada 4 anos por meio de eleições diretas.
2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?
A Câmara de Leópolis compõe-se de 9 Vereadores, eleitos pelo sistema proporcional. Esse número é proporcional à população. (Artigo 33, da Lei Orgânica).
3. Como os Vereadores são eleitos?
Os Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 anos.
4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de dezoito anos; e
VII - ser alfabetizado.
5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?
É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.
6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?
O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.
7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?
Para obter dados do Vereador, como: endereço do gabinete, telefone, e-mail, acesse o Portal da Câmara, na aba “Acesso à Informação”/Institucional/Estrutura Administrativa/Gabinetes dos Vereadores.
8. Qual o papel das lideranças e como faço para obter informações sobre os líderes e os representantes partidários na Câmara de Leópolis?
As lideranças partidárias são encarregadas de representar os interesses dos partidos políticos e as lideranças do Governo representam os interesses do Poder Executivo na Câmara de Leópolis. São constituídas de líderes e vice-líderes. Os líderes possuem uma série de prerrogativas, as quais encontram-se estabelecidas no Regimento Interno da Câmara de Leópolis.
Bancada partidária é o agrupamento organizado dos Vereadores de uma mesma representação partidária.
PROCESSO LEGISLATIVO
1. O que é Processo Legislativo?
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal).
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2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara de Leópolis estão dispostas no seu Regimento Interno.
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3. O que são proposições?
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 59 da Constituição Federal, são: Propostas de Emenda à Constituição (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDC), Projetos de Resolução (PRC) e Medidas Provisórias (MPV). Há ainda mais tipos de proposição apreciados pela Câmara, tais como: pareceres, emendas, propostas de fiscalização de controle, indicações, etc.
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4. Quem pode propor um Projeto de Lei?
Cada vereador possui o direito de apresentar Projetos de Lei, os quais são debatidos e votados pelos demais membros da Câmara Municipal. Esses projetos podem tratar de uma ampla variedade de assuntos, tais como a regulamentação de atividades locais, a criação de programas municipais e a modificação de tributos municipais, entre outras questões relevantes para a comunidade.
O processo de tramitação de um Projeto de Lei municipal geralmente compreende a apresentação da proposta, sua análise pelas comissões temáticas, discussões em plenário e votação. Ao ser aprovado, o projeto se transforma em uma lei municipal após cumprir todas as etapas legais. Além dos vereadores, qualquer membro ou Comissão da Câmara, o Prefeito Municipal ou a Mesa Diretora também podem propor um Projeto de Lei, de acordo com os termos e casos definidos na Lei Orgânica.
É importante ressaltar que a Lei Orgânica Municipal também contempla a iniciativa popular de leis, permitindo que os cidadãos apresentem à Câmara de Vereadores um projeto de lei, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
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5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?
É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.
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6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?
É um texto que acompanha os projetos de lei e outras proposições de autoria do Poder Executivo com a mesma função de uma justificativa: explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma. Em geral, encontra-se no corpo da mensagem (MSG) encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
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7. Como consultar a Justificativa ou Exposição de Motivos de uma proposição?
O texto da Justificativa ou da Exposição de Motivos pode ser encontrado na primeira publicação da proposição, em geral, logo após o texto proposto para a lei.
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8. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, inciso III, c/c art. 49 da Lei Orgânica, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.
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9. Quais os requisitos para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular?
A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores inscritos no Município, contendo assunto de interesse específico do Município, da cidade, dos distritos ou bairros.
§ 1º - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se, para o seu recebimento pela Câmara, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral, bem como a certidão expedida pelo órgão eleitoral competente, contendo a informação e o número total de eleitores do bairro, dos distritos, da cidade ou do Município.
§ 2º - A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular observará as normas relativas ao processo legislativo.
§ 3º - Caberá ao Regimento Interno da Câmara assegurar e dispor sobre o modo pelo qual os projetos de iniciativa popular serão definidos na Tribuna da Câmara.
o projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à esta Casa promover a correção de impropriedades técnicas (tanto legislativas quanto de redação).
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10. Como apresentar sugestões legislativas à Câmara de Leópolis?
A sugestão legislativa consiste em uma opção alternativa de participação popular que a sociedade dispõe para propor projetos de lei. Qualquer entidade civil organizada (ONGs, sindicatos, associações, órgãos de classe etc.) pode apresentar sugestões legislativas.
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11. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. É possível consultar a localização da proposição no Portal da Câmara (Projetos de Lei e Outras Proposições).
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12. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?
Via de regra, a Constituição Federal, em seu art. 47, estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Para o Plenário, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 6 Vereadores, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 9 Vereadores. No entanto, há determinados tipos de proposição que exigem um quórum especial de votação. As Propostas de Emenda à Lei Orgânica (PEL), para aprovação, exigem um quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa, ou seja, o equivalente a 6 votos. Os Projetos de Lei Complementar (PLP) também exigem um quórum diferenciado para a sua aprovação, que é, no mínimo, a maioria absoluta de votos favoráveis, ou seja, 6 votos.
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13. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara de Leópolis pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara ou, via e-mail, por meio do Serviço de Acompanhamento de Proposições, também disponível no Portal. Acesse a aba Projetos de Lei e Outras Proposições.
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13. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?
A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara de Unaí pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara ou, via e-mail, por meio do Serviço de Acompanhamento de Proposições, também disponível no Portal. Acesse a aba Projetos de Lei e Outras Proposições.
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